Em uma coisa, muita gente concorda: ter um bichinho de estimação alegra muito mais o dia e o ambiente. Ter um animalzinho faz toda diferença, por exemplo, quando se tem crianças ou se chega cansado em casa e você tem uma festa para te receber. Ou ainda, quando o bichinho brinca com você por horas após um dia cheio ou um grande problema lhe tirar o sono.
A ciência já expôs que, quando se tem um animal de estimação, é possível relaxar todo o organismo, aliviando os pensamentos e até mesmo driblando a solidão ou angústia. Isto, por exemplo, ajuda a evitar complicações severas de saúde. Tanto é verdade que, atualmente, alguns hospitais, como o Hospital São Lucas da PUCRS já aceitam que as pessoas recebam seus animaizinhos de estimação, a fim de se recuperarem mais rápido.
Mas, nem tudo é visto de forma positiva. Em alguns condomínios, por exemplo, ter animal de estimação é também motivo de brigas e discussões. Uma hora, é por causa do barulho, dos latidos, da "bagunça" que faz ao ver o dono, ao correr pelo apartamento e etc. Em outro momento, é em razão da sujeira que faz ao passar pelas áreas comuns do prédio.
Afinal de contas, ter um espaço limitado é motivo para não se ter um cachorro? Em um condomínio, por exemplo, quais seriam os empecilhos? Vamos descobrir:
É do senso comum que o animal de estimação gosta e precisa de espaço para correr e fazer seus exercícios. Contudo, não precisa ser necessariamente dentro do próprio apartamento, contanto, que se leve o bichinho para passear. Dentro do próprio apartamento, portanto, não há dispositivo legal que impeça o proprietário de ter um animal de estimação.
Segundo o Art. 5°, parágrafo XXII da Constituição Federal: "– É garantido o direito de propriedade."
Corrobora com o exposto o artigo 19 da Lei nº 4.591/64 que dispõe sobre o Condomínio em edificações e sobre as incorporações imobiliárias, nos seguintes termos:
Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Também o Código Civil prevê, eu seu artigo 1.228
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Neste caso a manutenção do animal no condomínio somente poderá ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança e salubridade aos demais copossuidores.
Assim, é anulável a decisão de assembleia que vise proibir animais de pequeno e médio porte ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira nas dependências do condomínio. Exigir que o animal seja transportado apenas no colo, pode levar o condômino a situação vexatória o que é punido pelo Código Penal.
E, por fim, o Código Civil prevê, eu seu artigo 1.335, inciso I:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
Mas também temos que estar atentos as obrigações, como no artigo 1.336:
ART 1.336
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Ou seja, tem de prevalecer princípios básicos de boa convivência, bom senso e educação para que todos vivam em harmonia.
Vamos falar de cães e gatos? Os gatos são bichos mais tranquilos, que não precisam de muito para se darem bem. Salvo, é claro, em casos onde alguém da família sofra de asma ou algum tipo de alergia ao pelo do bichano. Já os cães precisam de mais espaço e um conjunto de atividades que lhes permita esgotar suas energias. A medida que crescem, se tornam mais inquietos e necessitam de bastante atenção, podendo não se adaptar com facilidade em espaços pequenos.
No entanto, por diferentes motivos, alguns animais podem precisar de adestramento, o que é bom, pois evita que os mesmos possam destruir a casa toda ou a sua cama, como há algumas semanas fez o famosíssimo Chico, na cidade de Bauru, interior de São Paulo, quando destruiu a cama de sua dona.
O mesmo aconteceu com Fabiana Camargo, motorista de Uber em São Paulo, embora seu caso não tenha repercutido.
"O que aquela mulher passou com o Chico, eu enfrentei com o meu vira-lata Bob. Eu o adotei filhote, não sabia que ele precisaria ser adestrado. Hoje, o Bob está com oito meses e obviamente cresceu tanto que já está na fase de queimar energia, correr, pular, enfim, fazer o que todo cachorro faz. Só que eu não sabia. Um dia, fui trabalhar e quando voltei, havia perdido a minha cama, o meu sofá e a mesa da cozinha estava prestes a tombar, porque ele havia roído todo o pé. Eu quase fiquei louca, e sem contar que o meu sofá era novo. Não tive outro jeito a não ser engolir a raiva, adestrá-lo e esperar para trocar tudo de novo".
Os instrutores aconselham muita paciência enquanto o animal de estimação estiver sendo adestrado. Ele aprenderá muitas coisas, inclusive, a se comportar e a não fazer barulhos, que é um dos pontos que mais geram desarmonia nos condomínios, mas tudo leva um tempo. Recomenda-se também que, ao ter um novo integrante na família, como um cachorro ou gatinho, se construa dentro do apartamento um cantinho para ele, a fim de que entenda de pequenininho que ali é o seu lugar. O mesmo vale com espaço para fazer cocô ou xixi, além, é claro, de todos os dias levá-lo para passear.
"Ter um bichinho dá trabalho, mas eu chego do serviço e não abro mão de levar o Bob pra passear. Eu fico pronta pra outra!".
No condomínio, contudo, as regras são diferentes. Por se tratar de um espaço comum e de uso coletivo, os animais de estimação não podem ter qualquer liberdade e seus donos precisam ficar atentos quanto a três regras básicas:
SEGURANÇA: Qual o risco que o animal de estimação oferece à segurança e saúde dos condôminos? Casos onde um cachorro ofereça risco de agressão poderá implicar no uso de uma focinheira constantemente. Em São Paulo, por exemplo, existe a lei 11.531/03 que estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães de algumas raças específicas, além disso, há os casos em que o animal possui alguma doença, e precisa de atenção e cuidados específicos.
HIGIENE: Seu cachorro faz xixi e cocô em qualquer lugar? Isto é um problema. Fique atento, recolha a sujeira antes que alguém se suje ou reclame ao síndico. E adestre o seu cão para não fazer suas necessidades em qualquer lugar.
BARULHO: Ninguém gosta daquele latido ou miado constante, ainda mais se for tarde da noite ou de manhãzinha. O mesmo vale para outros barulhos, como arrastar corrente ou coleirinha, ou derrubar pote de água e comida. Se o seu animal de estimação perturba o sossego dos condôminos, eles reclamarão com razão, sendo amparados pela lei do silêncio.
Fique atento com a boa convivência, para que seu animal de estimação seja sempre querido e uma fonte de alegrias para você, seus familiares e também para os vizinhos.
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